Regulamento Prémio de Poesia Nuno Júdice – Dom Quixote 2025
Artigo 1
Objeto
O Prémio de Poesia Nuno Júdice – Dom Quixote 2025 tem por objetivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua e nacionalidade portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita, na área da poesia, que não tenha sido apresentada em nenhum outro concurso com decisão pendente.
Artigo 2
Apresentação de candidaturas
Podem candidatar-se ao Prémio de Poesia Nuno Júdice – Dom Quixote 2025 todas as pessoas singulares de nacionalidade portuguesa com plena capacidade jurídica.
Artigo 3
Prémio
a) O valor monetário do Prémio é de 1500 (mil e quinhentos) euros e a garantia de publicação da obra premiada pelas Publicações Dom Quixote.
b) O valor do Prémio a entregar será deduzido da retenção na fonte relativa a rendimentos de propriedade intelectual da responsabilidade do premiado, calculada à taxa legal aplicável na data de entrega do prémio.
Artigo 4
Candidaturas e Prazo de entrega
a) As obras concorrentes devem ser submetidas única e exclusivamente através do Site da LeYa, que poderá aceder: https://premiojudice.leya.com
b) São admitidas a concurso todas as obras submetidas até às 23h59 do dia 30 de junho de 2025.
c) Não serão admitidas a concurso as obras cujas candidaturas não tenham registo de inscrição no Site da LeYa.
d) Para esclarecer qualquer dúvida respeitante à candidatura devem utilizar-se os seguintes contactos:
Artigo 5
Apresentação das obras no Site da LeYa
a) As obras concorrentes devem ser submetidas em formato Word (docx).
b) As obras concorrentes devem ser assinadas com um pseudónimo nunca utilizado pelo autor.
c) As obras concorrentes devem identificar o título da obra e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado nas obras)
d) Da identificação do autor devem constar: nome completo, número de cartão de cidadão português, endereço eletrónico e telefone para contacto. Estes dados ficarão encriptados e apenas o Júri, após a sua decisão final, terá acesso.
e) Aceitação determinante para a candidatura:
1) De que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente;
2) De que é titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso, sem exceção, bem como de que os mesmos não se encontram onerados seja a que título for;
3) De que não conhece, à data da apresentação da obra a concurso, qualquer ação ou interpelação de terceiros que ponham em causa a autoria da mesma e, bem assim, qualquer ação ou interpelação que possam afetar os direitos de exploração da mesma, designadamente através do seu arrolamento, penhora, execução ou qualquer outro meio legal suscetível de criar um ónus sobre aqueles direitos.
Artigo 6
Características dos originais
a) Os originais devem ter um máximo de 60 páginas com letra de fonte Times New Roman, corpo 12 e com espaço entre linhas de 1,5.
Artigo 7
Composição do Júri
O Júri, nomeado pela LeYa, será constituído por especialistas de diversas áreas ligadas à literatura e à poesia, cuja experiência e mérito asseguram um processo de avaliação rigoroso e imparcial.
Artigo 8
Análise das obras
O sistema de análise, classificação e seleção das obras apresentadas será estabelecido pela LeYa, constituindo-se para efeito um Júri, que sobre elas decidirá.
Artigo 9
Deliberações do Júri
a) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo, em caso de empate, à editora das Publicações Dom Quixote o voto de qualidade que permitirá o desempate;
b) A decisão do Júri, devidamente fundamentada, é definitiva e não suscetível de apelo, devendo ser anunciada até 31 de dezembro de 2025;
c) O Júri pode deliberar a não atribuição do Prémio.
Artigo 10
Edição da obra
a) A edição da obra premiada será efetuada pelas Publicações Dom Quixote, uma editora do Grupo LeYa, que determinará a respetiva tiragem e preço de venda ao público;
b) Para efeitos de cálculo, a título de direitos de autor, aplicar-se-á o seguinte:
c) O autor da obra premiada receberá todos os anos, até 31 de março, uma informação sobre as vendas dessa obra no ano anterior. Os montantes resultantes, conforme cálculos previstos na alínea b) e d) do presente artigo, serão pagos ao autor uma vez coberto o montante total do prémio, considerado como adiantamento de direitos de autor.
d) O autor da obra premiada cede às Publicações Dom Quixote/Grupo LeYa, o direito exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, em todo o mundo. Este direito inclui a tradução para qualquer língua e o direito de adaptação teatral, cinematográfica, televisiva, vídeo, ou para outros suportes que existam ou venham a existir, do qual o autor terá direito a 60% do montante líquido que a LeYa venha a receber.
e) O autor da obra vencedora compromete-se a subscrever, a simples solicitação da LeYa, um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento e de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como todos os contratos e documentos necessários para a proteção dos direitos de exploração cedidos às Publicações Dom Quixote/grupo LeYa;
f) O presente acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa.
g) No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração deste acordo, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de forma a obter uma solução concertada para a questão.
h) O contrato de edição será válido pelo prazo de 10 (dez) anos e renova-se automaticamente salvo se uma das partes o resolver, com motivo justificado, por escrito e com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo final de cada período de validade em curso;
i) Caso, por qualquer motivo, não seja formalizado o contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre as Publicações Dom Quixote/grupo LeYa e o vencedor do Prémio.
Artigo 11
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no ato da inscrição para o presente concurso servem unicamente para comunicar com os autores concorrentes no âmbito do presente regulamento, no estrito cumprimento do Regulamento Europeu de Proteção de Dados e demais legislação nacional e comunitária em matéria de segurança e proteção de dados pessoais, assim como de acordo com a sua Política de Privacidade e de Tratamento de Dados.
Artigo 12
Disposições finais
a) O Prémio de Poesia Nuno Júdice – Dom Quixote só pode ser atribuído uma vez ao mesmo autor.
b) A candidatura ao Prémio de Poesia Nuno Júdice – Dom Quixote 2025 implica a aceitação do presente Regulamento.